NO Commons
Quando começou a se falar em Creative Commons há uns anos atrás, minha atitude inicial, e creio que a de muitos fotógrafos, foi de relativa indiferença. Algo na linha “Ahhnnn…sei…legal..”. Um modelo de licenciamento entre outros, talvez adequado para as fotos da última “balada” postadas no Flickr “pra geral”, mas nada para se levar muito a sério.
Entretanto os recentes acontecimentos tem feito com que eu reveja, em alguma medida, essa relativa indiferença a priori no sentido de uma certa hostilidade a posteriori. Assim, embora cada um seja livre para licenciar seu trabalho como desejar, e portanto não faz muito sentido ser contra um formato de licença per se (o que também quer dizer que tãopouco faz sentido ser “à favor” muito menos fazer campanha), ao menos para mim há vários problemas tanto no formato de licença CC em si, quanto na ideologia subjacente.
Isso fica mais claro, mais uma vez, quando os próprios defensores do Creative Commons se põem a dar “esclarecimentos” , como o jornalista Renato Rovai:
1) O Creative Commons não é uma lei e não tenta ser superior à legislação de nenhum país. O Creative Commons é um movimento global e independente de qualquer nação. Seu objetivo é facilitar o processo de licenciamento livre do pensamento.
Platitudes. Somente uma lei pode se sobrepor a outra, com a Constituição, que é A Lei maior, sobrepondo-se a todas, logo, ou está sob e Lei ou está fora da lei.
Quanto a ser um “movimento global” trata-se, evidentemente, de um exagero que faz parte do marketing do CC. Uma inciativa de um grupo de advogados que ganhou visibilidade e tração desproporcionais, especialmente ao ser adotado e incentivado por empresas com modelos de negócio para quem o direito autoral ou o copyright é um estorvo. Grande parte das milhões de licenças CC existentes no mundo, de que seus apologistas se gabam, vem só do Flickr, que até pouco tempo as adotava como padrão.
2) O direito de autor é preservado na licença Creative Commons. Aquele que fez a obra não perde sua autoria se vier liberá-la em CC.
Mais platitudes. O que preserva o direito de autor é a Lei. O propósito expresso das licenças CC é de que o autor abra mão desses direitos, no todo ou em parte, em especial o direito de ter controle sobre a sua obra. Seu propósito não é preservar os direitos de autor, pelo contrário.
3) Há várias licenças Creative Commons. A mais utilizada é a que garante remuneração do autor quando há uso comercial da obra.
Nenhuma licença CC garante a “remuneração do autor”. Aliás licença alguma garante isso, o que garante alguma coisa, de novo, é a Lei, ao reconhecer o direito do autor usufruir financeiramente das suas obras. O propósito expresso das licenças CC é de que o autor licencie suas obras para o público, sem ônus, apenas fazendo algumas restrições, como, p.ex., ao uso comercial, que por sinal, jamais foi definido pelo batalhão de advogados do CC. O CC não dá qualquer pista sobre como licenciar obras comercialmente.
4) Se o artista, o escritor ou a revista, como a Fórum, não licencia sua obra em CC para que ela possa permitir a reprodução de sua obra por ONG, movimentos sociais ou veículos não-comerciais, terá que escrever um contrato de seção(sic) de direitos e registrá-lo em cartório. Uma declaração de próprio punho não é suficiente para se sobrepor à Lei de Direito Autoral brasileira.
Primeiro, não me consta que as licenças em inglês do CC|BR estejam registradas em qualquer cartório no Brasil. Talvez nas Ilhas Caymã…Segundo, sim, qualquer autor que leve seu trabalho autoral a sério deverá escolher a quem licenciá-lo e em que termos, eventualmente recorrendo aos préstimos de um causídico. Isso se chama profissionalismo. Um conceito novo, eu sei…
5) Se a pessoa copiar ou divulgar uma obra ou música sem autorização explícita do autor ou sem que ele a disponibilize em licenças como o Creative Commons está cometendo um crime pela legislação autoral brasileira.
Sim, é isso o que significa ter os seus direitos protegidos pela Lei. Significa que quem usar uma obra sem a devida autorização, terá problemas. O que parece ser um problema para o Rovai, e os apologistas do CC, e da “Cultura Livre”: querem que todo mundo possa usar os trabalhos de outros sem sequer pedir autorização.
6) As licenças de Creative Commons que utilizamos seguem a legislação brasileira e estão registradas conforme as leis brasileiras.
O que não é exatamente verdade como já mostrei anteriormente.
7) Quando o interessado usa uma obra licenciada por Creative Commons sabe o que pode e o que não pode fazer com ela e em que momentos deve entrar em contato com o autor.
Quando um(a) interessado(a) usa uma obra licenciada apropriadamente, isto é, uma obra cujo autor foi consultado préviamente, e concedeu uma licença de uso, ele(a) óbviamente sabe o que pode e o que não pode fazer. Rovai parece achar, novamente fazendo coro com os apologistas do CC, que este inventou a roda.
8) Se a obra não estiver claramente licenciada em algo como o CC, para efeitos legais ela continua sob Copyright compulsoriamente.
Ou bem uma obra foi licenciada, tal como descrito no meu comentário ao ítem anterior, ou ela não o foi, e portanto não pode ser usada, simples assim. Se o for, à revelia do autor, trata-se de uma óbvia violação dos direitos deste, passível das sanções previstas em LEI (advinha qual?). É por isso que licenças são necessárias. Mas, de novo, não só Rovai parece crer que a idéia de licenciamento em si é uma grande novidade, como isso, para ele, parece ser um problema.
Quando começou a se falar em Creative Commons há uns anos atrás, minha atitude inicial, e creio que a de muitos fotógrafos, foi de relativa indiferença. Algo na linha “Ahhnnn…sei…legal..”. Um modelo de licenciamento entre outros, talvez adequado para as fotos da última balada feitas com o celular, e postadas no Flickr “pra geral”, mas nada para se levar muito a sério.
Entretanto os recentes acontecimentos tem feito com que eu reveja, em alguma medida, essa relativa indiferença a priori no sentido de uma certa hostilidade a posteriori. Assim, embora cada um seja livre para licenciar seu trabalho como desejar, e portanto não faz muito sentido ser contra um formato de licença per se (o que também quer dizer que tãopouco faz sentido ser “à favor” muito menos fazer campanha pro), ao menos para mim parecem haver diversos problemas tanto no formato de licença CC, quanto na ideologia subjacente. Isso fica mais claro, mais uma vez quando defensores do Creative Commons, como por exemplo o jornalista Renato Rovai, se põem a dar “esclarecimentos”:1) O Creative Commons não é uma lei e não tenta ser superior à legislação de nenhum país. O Creative Commons é um movimento global e independente de qualquer nação. Seu objetivo é facilitar o processo de licenciamento livre do pensamento.Platitudes. Somente uma lei pode se sobrepor a outra, com a Constituição, que é A Lei maior, sobrepondo-se a todas, logo, ou está sob e Lei ou está fora da lei, é ilegal.Quanto a ser “movimento global” trata-se, evidentemente, de um exagero que faz parte do próprio marketing do CC, uma inciativa de um grupo de advogados que ganhou visibilidade e tração desproporcionais, especialmente ao ser adotado e incentivado por empresas com modelos de negócio para quem o direito autoral ou o copyright criam problemas.2) O direito de autor é preservado na licença Creative Commons. Aquele que fez a obra não perde sua autoria se vier liberá-la em CC.Mais platitudes. O que preserva o direito de autor é a Lei. O propósito expresso das licenças CC é de que o autor abra mão desses direitos, no todo ou em parte, em especial o direito de ter controle sobre a sua obra.3) Há várias licenças Creative Commons. A mais utilizada é a que garante remuneração do autor quando há uso comercial da obra.Nenhuma licença CC garante a “remuneração do autor”, aliás licença alguma garante isso, o que garante alguma coisa, de novo, é a Lei, ao reconhecer o direito do autor usufruir financeiramente das suas obras. O propósito expresso das licenças CC é de que o autor licencie suas obras para o público sem ônus, apenas fazendo algumas restrições, como, p.ex., ao uso comercial, que por sinal, jamais foi definido pelo batalhão de advogados do CC.
4) Se o artista, o escritor ou a revista, como a Fórum, não licencia sua obra em CC para que ela possa permitir a reprodução de sua obra por ONG, movimentos sociais ou veículos não-comerciais, terá que escrever um contrato de seção de direitos e registrá-lo em cartório. Uma declaração de próprio punho não é suficiente para se sobrepor à Lei de Direito Autoral brasileira.
Primeiro, não me consta que as licenças em inglês do CC|BR estejam registradas em qualquer cartório no Brasil. Talvez nas Ilhas Caymã…Segundo, sim, qualquer autor que leve a própria obra a sério deverá escolher a quem licenciar seu trabalho e em que termos, eventualmente recorrendo aos préstimos de um causídico. Isso se chama profissionalismo. Um conceito novo, eu sei…
5) Se a pessoa copiar ou divulgar uma obra ou música sem autorização explícita do autor ou sem que ele a disponibilize em licenças como o Creative Commons está cometendo um crime pela legislação autoral brasileira.
Sim, é isso o que significa ter os seus direitos protegidos pela Lei. Significa que quem usar uma obra sem a devida autor-ização, terá problemas.
O que parece ser um problema para o Rovai, e os apologistas do CC.
6) As licenças de Creative Commons que utilizamos seguem a legislação brasileira e estão registradas conforme as leis brasileiras.
O que não exatamente verdade como já mostrei alhures.
7) Quando o interessado usa uma obra licenciada por Creative Commons sabe o que pode e o que não pode fazer com ela e em que momentos deve entrar em contato com o autor.
Quando o interessado usa uma obra licenciada apropriadamente, isto é, uma obra cujo autor foi consultado préviamente, e concedeu uma licença de uso, ele sabe o que pode e o que não pode fazer. Rovai parece achar, novamente fazendo coro com os apologistas do CC, de que este inventou a roda.
8) Se a obra não estiver claramente licenciada em algo como o CC, para efeitos legais ela continua sob Copyright compulsoriamente.
Ou bem uma obra foi licenciada, tal como descrito no meu comentário ao ítem anterior, ou ela não o foi, e portanto não pode ser usada. Se o for, à revelia do autor, trata-se de uma óbvia violação dos direitos do autor, passível das sanções previstas em LEI (advinha qual?). É por isso que licenças são necessárias. Mas, de novo, não só Rovai parece crer que a idéia de licenciamento é uma grande novidade, com isso para ele parece ser um problema. O que ele quer? Que todos e qualquer um possam usar obras intelectuais como lhes aprouver à revelia do aoutor?
9) A Lei de Direitos Autorais no Brasil é anacrônica. Por ela até os blocos de carnaval têm que recolher direito autoral para sair às ruas mesmo que não estejam cobrando um centavo dos foliões.
Há blocos e blocos. Alguns blocos, cobrando ou não, exibem estrutura profissional. Carros de som/Trios elétricos são alugados, e abastecidos, motoristas são contratados, músicos idem, eventualmente há patrocínio público ou privado, etc. Sem falar no que isso gera em termos de turismo. Ou seja, um bocado de gente ganha dinheiro com o Carnaval, do grupo estrangeiro dono do hotel, até o camelô que vende de refrigerante a adereços variados. Então porque é mesmo que só os autores/compositores é que tem que left? Alguém me explique por favor? Termos simples.
10) No Brasil a legislação de direitos autorais dificulta a circulação de bens culturais mesmo que produzidos por órgãos governamentais. Nos EUA, por exemplo, há uma lei específica que torna todos os trabalhos intelectuais produzidos pelos órgãos federais, incluindo suas Agências (NASA. CIA, EPA, etc) de domínio público.
Nos EUA não há Direito de Autor, mas Copyright. O DA é um direito do indivíduo. Empresas e órgãos governamentais, isto é, Pessoas Jurídicas, por definição, não “produzem” bens culturais, logo não são titulares de direitos de autor. Já no caso do Copyright anglo-saxão, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser detentoras de Copyright, pois Copyright não é um direito individual, não é um Direito de Autor. Essa é uma diferença conceitual muito importante entre o modelo anglo-saxão de Copyright, e o nosso conceito de Direitos de Autor, que é de inspiração européia. O Copyright anglo-saxão não reconhece Direitos Morais, por exemplo.
É muito curioso como os apologistas do CC tratam Copyright e Direitos de Autor como se fossem termos intercambiáveis.