Creative Commons: use com moderação.

O lançamento do Gabinete Digital pelo Governo do Rio Grande do Sul no último dia 24/05, serviu como uma espécie de desagravo para os descontentes com os rumos do MinC. Nas palavras do jornalista-ativista Renato Rovai, foi

Um tapa na cara com luva de pelica no retrocesso imposto pela atual gestão do MinC em relação a essa política pública adotada com grande sucesso durante o governo Lula.

Isso porque o sítio do Gabinete Digital é licenciado em Creative Commons (CC), mais específicamente como “Creative Commons – Atribuição – Partilha nos Mesmos Termos 3.0 Não Adaptada “(que por sinal não restringe o uso comercial). Ou seria melhor dizer “Atribution~ShareAlike 3.0 Unported” já que o link aponta para o sítio matriz estadunidense do Creative Commons, em INGLÊS?

Para deixar claro: todo o conteúdo do Gabinete Digital do Governo do Rio Grande do Sul está licenciado por um contrato de adesão em língua estrangeira, baseado em uma legislação estrangeira, controlado por uma entidade idem. Não sei porquê, mas eu tenho a ligeira, leve impressão de que tem alguma coisa muito errada nisso.

Infelizmente o problema não se restringe a tecnicalidades jurídicas, e questões de soberania, ainda que isso já seja suficientemente grave. O problema com o Creative Commons é o próprio Creative Commons, seu conceito e a forma de implementação.

Antes de tudo é preciso deixar claro que todo mundo é livre para licenciar seu trabalho como melhor lhe aprouver, inclusive em Creative Commons, assim como todo mundo é livre para não usar o CC. Contudo, quando instâncias do Estado brasileiro passam a adotar esse padrão de licenciamento particular, enviam um sinal poderoso para a sociedade. Que é o que explica em parte a grita gerada pelo abandono do CC pelo MinC, e agora a celebração do GRS pela sua adoção. Quando colocamos isso no contexto de uma reforma da Lei de Direitos Autorais em que circulam pela sociedade, nos media e nas redes, discursos extremistas de vilificação do próprio Direito de Autor, então é hora de pôr as cartas na mesa, e examinar essa maravilha que é o Creative Commons com mais detalhe.

Origens

O CC surgiu da cabeça de um advogado estadunidense, Lawrence Lessig, então em guerra com a legislação de Copyright dos EUA (hoje as coisas estão um pouco diferentes). Na impossibilidade prática de mudar a legislação, Lessig criou um modelo de licenciamento que pudesse realizar aquilo que ele queria: moderar radicalmente a lei permitindo que as pessoas pudessem usar livremente, isto é, sem autorização prévia, material protegido por Copyright (estamos falando dos EUA lembra?), ou seja, conseguir o mesmo efeito de uma modificação da lei. É claro que para que isso pudesse funcionar, seria necessário que autores, criadores de conteúdo, detentores de Copyright, se dispusessem a adotar o CC. O que não foi difícil, pois a ideia já encontrou um terreno fértil na cultura gerada pela própria popularização da Internet, em que cada um (especialmente quem não vive disso) se torna “criador de conteúdo”, pela cultura do “está na rede é peixe”, do software livre, dos mecanismos de troca de arquivos P2P, e da chamada “Cultura do Compartilhamento”. Incluindo aliados importantes nos novos modelos de negócio para os quais o Copyright/Direito Autoral é, no mínimo, um estorvo: Google, Youtube, Flickr, etc. O Flickr, por exemplo, que hoje soma mais de 5 bilhões de fotos, rapidamente adotou o CC como a licença padrão oferecida aos seus usuários, o que só mudou recentemente com a parceria com a Getty Images. E sem falar em toda uma multidão de novos ativistas que identificam a Propriedade Intelectual (PI) como um obstáculo à “Cultura Livre”, e tem atuado como verdadeiros militantes do CC.

Tamanho único

Nesse contexto as Licenças Creative Commons (LCCs) foram criadas à partir do modelo das licenças GNU GPL para software, dentro do conceito de software livre, que na essência permitem que softwares distribuídos sob tais licenças não só possam ser livremente distribuídos e copiados, mas também modificados pelo usuário, desde que o resultado dessa modificação seja distribuído pela mesma licença. Embora seja verdade que a cultura do software livre/de código aberto moldou a própria Internet como a conhecemos hoje, estabelecendo as fundações para a sua infraestrutura, nem por isso esse modelo pode ser portado para todos os tipos de conteúdo impunemente. Há conteúdos que se adequam bem a esse modelo, tais como reportagens de texto, artigos e pesquisas científicos, e obras textuais em geral. Nesses casos o modelo CC funciona bem e realmente dá uma grande contribuição à difusão de conhecimento.

O mesmo não ocorre com a Fotografia por exemplo. Enquanto um software é uma ferramenta que não se esgota em si mesma, é um meio para um fim, uma fotografia é o seu princípio e o seu fim. O mesmo vale para outras formas de expressão, como ilustração, vídeo, música, etc. Os quais, por sua vez são muito, muito, muito diferentes entre si.

Isso parece ter escapado a Lessig, e escapa completamente aos apologistas do CC em geral. Talvez por pensar que pelo fato de que todo tipo de conteúdo e informação, trafega, ou mesmo só existe hoje em formato digital, que todas essas formas de expressão, e as obras que delas resultam, possam ser tratadas de forma indiferenciada. Dessa forma o CC incorre no primeiro de seus vários equívocos: se propor a ser uma espécie de solução de “tamanho único”, “universal”, tratando fotografia, música, ilustração, audio-visual, texto, toda e qualquer tipo de obra intelectual enfim, como se fosse uma coisa só. Como se fossem da mesma natureza. Muito embora o próprio Creative Commons reconheça, indiretamente, que seu modelo de licença não é adequado para todo e qualquer caso, já que a própria logomarca do Creative Commons não é licenciada em Creative Commons.

Até que a morte os separe

Um segundo problema com o modelo CC é que as licenças são perpétuas, uma vez conferida, uma LCC não pode ser revogada. Você pode parar de distribuir aquele conteúdo sob LCC, mas as Licenças Creative Commons já conferidas duram para sempre, o que significa que quem “adquiriu” uma obra licenciada em CC pode não só usá-lo, como continuar a distribuí-lo, perpetuamente. Isso faz muito sentido dentro da lógica de produção colaborativa de software livre/código aberto, que é, efetivamente, realizada à muitas mãos através da rede, mas não faz qualquer sentido para a fotografia, por exemplo. Além disso, se pensarmos que tudo tem começo e fim, se nada é para sempre, porquê haveria de ser diferente com o CC? As pessoas mudam, as circunstâncias mudam, casamentos feitos sob juramento de durar até que a morte separe se desfazem, então porquê o “casamento” com o CC tem que ser eterno?

Creative Confusions

Nas suas próprias palavras (em tradução livre, grifo meu) o Creative Commons se propõe a

fornecer uma infraestrutura padronizada, pública e gratuita que crie um equilíbrio entre a realidade da Internet e a realidade das leis de copyright

E como ele faz isso?

Nossas ferramentas dão a todos, desde criadores individuais até grandes companhias e instituições, um modo simples e padronizado de manter seu copyright enquanto permitem certos usos do seu trabalho— uma abordagem de “alguns direitos reservados” ao copyright.

Aqui há uma flagrante contradição: ‘reservar alguns direitos‘ é o exato oposto de ‘permitir certos usos‘. O correto e direto seria dizer: ‘permitir um amplo uso do seu trabalho, com apenas algumas limitações’, ou, mais direto ainda: ‘abrir mão de grande parte dos seus direitos exceto alguns’, que é, na verdade, o que “alguns direitos reservados” quer dizer, e é o que o modelo CC implementa de fato. Todas as LCCs no essencial permitem que se faça o que se quiser com a obra, apenas estabelecendo umas poucas limitações.

E são poucas limitações mesmo. Pela regra do CC as licenças podem ter, no máximo 3 de 4 “condições” combinadas: Atribuição (BY), Uso não-comercial (Non-Commercial), Compartilhamento pela mesma licença (Share Alike), sem obras derivadas (No Derivatives), sendo que SA e ND nunca podem vir juntas. O próprio CC oferece um cardápio de 6 licenças, que tem todas em comum a condição BY.

Então, com tudo isso o que temos até agora não é o que eu chamaria exatamente de “equilíbrio”, ou de uma abordagem balanceada. O licenciante não escolhe nem para quem, nem como, nem quando, nem porquê, nem quando, nem para quê suas obras serão usadas, ele apenas estabelece algumas poucas limitações. Algumas inclusive não são sequer definidas: o que seria exatamente “uso comercial”, contraposto ao “não-comercial”? Usar uma foto em anúncio publicitário não vale, mas postar em um blogue que tem anúncios vale? Desde que foi criado o CC aparentemente nunca fez qualquer esforço para esclarecer esse ponto. Então, no fim das contas o que acontece é que, quem licencia seus trabalhos em CC está abrindo mão, para sempre, de todos os seus direitos sobre as próprias obras, salvo mínimas restrições de uso.

Creative Delusions

Tudo isso em nome do bem comum, da cooperação e do compartilhamento Universal do “livre conhecimento”, da educação e da cultura. Quem pode ser contra tão generoso espírito humanista? Quem pode ser contra que as pessoas colaborem livremente umas com as outras? O problema é que os apologistas do CC e da chamada “Cultura Livre” parecem esquecer que ‘colaboração’ e ‘cooperação’ pressupõem a existência de propósitos comuns. Mas como falar de propósitos comuns, se obras são disponibilizadas ao público em geral, às cegas, mediante uma licença genérica, que dá liberdade de uso exceto por umas poucas restrições? Imaginemos uma situação bem plausível, e que talvez já tenha até acontecido:

  1. Fotógrafo faz fotos para causa humanitária (direitos LBGT, MST, o-que-for…), e coerentemente disponibiliza seu material no Flickr sob CC: BY-NC-ND (Atribuição-Uso não Comercial-Sem obras derivadas);
  2. Cidadão acessa o Flickr, vê e pega essas fotos do Fotógrafo, sem precisar consultá-lo pois elas já estão licenciadas como CC, e a as posta no seu blog sem fins lucrativos;
  3. Só que o Cidadão (eleitor do Jair Bolsonaro/do rebanho do Silas Malafaia, etc…), e seu blog sem fins lucrativos, não só se opõem francamente à tal causa humanitária advogada pelo Fotógrafo, como advogam uma ideologia política que o Fotógrafo abomina, e as fotos, recontextualizadas, são postas a serviço da tal ideologia politica abominável, contra a causa à favor da qual foram produzidas originalmente;
  4. E com o crédito do Fotógrafo, ainda por cima;
  5. E como o Cidadão faz parte de uma rede de quem pensa como ele, antes que o Fotógrafo consiga soletrar Creative Commons, as fotos estão por toda a parte, com o crédito do Fotógrafo, o que o coloca numa saia justa junto aos seus parceiros da tal causa humanitária.

O que é que o Fotógrafo faz?Se as fotos não estivessem pré-licenciadas, o Cidadão teria tido que pedir permissão, e explicar o seu propósito, dando chance do Fotógrafo para negar a permissão. Ou, se pegasse a foto sem permissão, isso seria uma violação dos direitos do Fotógrafo, que poderia fazê-los valer, exigindo a imediata remoção das imagens, e, eventualmente recorrendo à justiça em busca de reparação. Mas como as imagens foram disponibilizadas sob CC, e o Cidadão e seus amigos usaram as fotos estritamente dentro dos limites da licença, nosso Fotógrafo não tem muito o que fazer. Pela lei brasileira, onde os direitos morais do autor são reconhecidos (ainda), o Fotógrafo poderia exigir a retirada do seu crédito, e até revogar a licença concedida, se conseguir convencer um juiz que o uso feito representa uma “afronta à sua reputação e imagem”. O que absolutamente não é dado.

Design Inteligente

Acho importante ressaltar que boa parte do que critiquei até agora, não pode ser caracterizada como “equívoco”, ou “engano”, no sentido de que o resultado seja diferente do que o que os criadores do CC tinham em mente. Não é como querer chegar num lugar, pegar um caminho errado e chegar num lugar diferente. Não, o CC é como foi projetado para ser. Isso se deve ao fato dele ter sido concebido no contexto específico da legislação de Copyright dos EUA, que é muito diferente dos Direitos Autorais (DA) no Brasil, conceitualmente falando. Aqui os Direitos de Autor (DA), são entendidos como direitos do indivíduo (Constituição da R.F. do Brasil, art. 5º, inciso XXVII), da pessoa, e constituídos por 2 conjuntos distintos: direitos morais, e direitos patrimoniais. Direitos patrimoniais, óbviamente, referem-se à exploração econômica da obra, e que podem ser transferidos, no todo ou em parte, enquanto os direitos morais refletem a compreensão de que a obra intelectual é uma extensão da personalidade do autor/criador, e portanto são irrenunciáveis e inalienáveis. Talvez o mais conhecido (ainda que não praticado na mesma proporção) seja o direito ao crédito, isto é, o direito de ter seu nome associado à obra. Contudo vão muito além disso, pois o que estabelecem de fato é o direito do autor ter controle sobre a própria obra. São na verdade, aquilo que definem a própria essência dos DA, e do próprio conceito de autoria. E são a eles na verdade que o CC mais atinge, e que mais visa a atingir. A ideia subjacente ao CC é a de que o autor não pode dispor da própria obra, que deve poder ser “compartilhada livremente”, sem que se precise pedir permissão. O próprio Lawrence Lessig, criador do CC, aparece gravado em vídeo defendendo essa posição, conforme transcrição do John Harrington (grifos meus):

Lawrence Lessig

"Respeito no século 21 é reconhecimento". W-T-F?

Now, I think it’s time for us just to stand up and be brave enough to acknowledge what we’re doing. And acknowledge and respect the people we’re building upon by saying it’s this person’s work I am using, and thank you for creating that work, but I’m not asking permission to remix that work ….….we don’t respect them in the old fashioned way, …. to get permission to include their stuff in your stuff, that’s not respect in the 21st century. Respect in the 21st century is acknowledgement. it’s to say, that when you use somebody else’s’ work, you’re upfront about it. At the end, in the credits, somewhere, deep down, you clearly state I remixed, or I used this.

Isso é o que Lessig pensa como seu cenário ideal para o futuro da Propriedade Intelectual:
– Ó, eu tô usando seu trabalho aqui, viu? Valeu aê.

Lessig chama isso de reconhecimento e respeito do século XXI. A legislação ainda não chegou lá, mas está aí o Creative Commons, que no fim das contas, é forçoso reconhecer, é uma forma criativa e engenhosa pela qual os próprios autores/criadores alegremente se expropriam a si mesmos.

Agradecimentos: ao Geraldo Garcia pelo “peer-review”

20 pensamentos sobre “Creative Commons: use com moderação.

  1. Que bela coleção de argumentos retrógrados, meu caro! Posso lhe dar um exemplo para rebater a sua “situação bem plausível”?

    Boa parte do conteúdo produzido pela Garapa, coletivo do qual faço parte, é distribuída sob licença Creative Commons BY-NC-SA. Fazemos isso porque acreditamos que a cultura e a informação não são commodities que devam estar sujeitas integralmente às leis do mercado (e convenhamos que a atual legislação de propriedade intelectual – e a brasileira é uma das mais restritivas do mundo – serve mais aos interesses dos grandes detentores do que de nós, seres criativos).

    Certa vez, produzimos um video sobre um muro que foi construído pelo governo do Rio de Janeiro no morro Santa Marta. Utilizamos como trilha sonora uma música de um artista europeu que encontramos em um site que reúne músicas publicadas espontaneamente sob licença CC por seus autores. Não pedimos a sua autorização, mas o informamos posteriormente. Algum tempo depois, recebemos um e-mail dele dizendo que havia adorado o vídeo e a forma como a sua música havia casado com a edição. Logo em seguida, no currículo que ele mantém em seu site, constava uma parceria com o Coletivo Garapa, do Brasil. Isso, para nós, bastou, e nos sentimos no mesmo direito. Entre a generosidade e o controle, ficamos com a primeira.

    Novos tempos pedem novas formas de organização e regulação. Parabéns ao governo do RS pela iniciativa!

    • Paulo

      Muito grato pelo comentário, entretanto, simplesmente adjetivar meu texto como “retrógrado” não é um argumento, você vai ter que ser um pouquinho mais específico. Até porque boa parte do que faço é descrever o modelo Creative Commons tal como ele é de fato, então se tem algo errado nessa descrição, gostaria que você me esclarecece.
      Ok, vocês disponibilizam seu trabalho em CC, usaram uma música de um cara também licenciada em CC, todo mundo ficou feliz. Lindo! Mas não vejo em absoluto em quê o seu exemplo invalida o que eu disse. E se fosse diferente. E se alguém usasse o trabalho de vocês de uma forma que vocês considerassem abominável? Vocês ainda iam ficar felizes? Ou isso é imposível?
      Por fim, nós podemos até discutir ideologia, se cultura e informação devem “estar sujeitas às leis de mercado”, qual a versão mais bonita da Internacional, se a russa ou a francesa, etc. mas não é disso que o meu texto trata.

  2. Eneraldo,

    Muito bom texto, uma análise muito boa da realidade.

    Para os que acham isso “retrógrado” eu tenho algumas palavras: o CC é uma realidade, não vai deixar de existir e quem quiser pode usar e ser feliz. O que não podemos é achar que o que serve para uma situação serve para todas e que o CC é a solução final e perfeita. Claro que não é, né? como poderia ser? O mundo não é tão simples (infelizmente).

    Faço questão de ressaltar que sou favorável ao compartilhamento voluntário, disponibilizo muitas das minhas fotos e textos sob licenças parecidas com as do CC (mas determinadas por mim e com possibilidade de revogação). O texto do Eneraldo pode parecer um balde de água fria aos mais empolgados, mas, como ele mesmo disse, é em grande parte uma simples análise descritiva do funcionamento do CC, gostemos ou não. O que falta a grande parte da população é o entendimento do seu funcionamento e das implicações da adoção das licenças pré-fabricadas.

    Abraços.

  3. Eneraldo
    eu já tinha lido antes e como o Geraldo concordo contigo.
    Porém, eu pessoalmente não gosto do CC, não uso e não quero usar.
    Mas respeito quem usa. O teu texto está muito bom e claro aos que tem dúvidas sobre o assunto.
    Abçsssss
    A

  4. Gostei imensamente do seu texto, Eneraldo, porque ele tem a virtude de esclarecer ao quase dissecar a estrutura do CC. Concordo totalmente com você.

    O problema de quem usa o CC não é usar, é que, passo seguinte, passa a forçar seu uso pelos demais. No primeiro comentário se vê isso, visto que o não utilizador passa a ser chamado de retrógrado. Hoje mesmo postei um artigo sobre autoria em que rebato outro no qual seu autor desqualifica a autoria, atribuindo ele à autoria ser mera reorganização de material social, e em seqüência o autor diz que, “em coerência com esse pensamento disponibiliza seus artigos como CC”. Ora, de antemão desqualificou (deslegitimou) a autoria, e em seguida apresenta a “solução”. Como lhe respondi atraves do tal artigo que postei, autoria nada mais é que trabalho, e trabalho sobre trabalho. Lembrar disso é necessário.

    Inegavelmente vivemos uma crise de controle dos direitos de autoria. A matematização das informações (ou digitalização, se assim quiser chamar), torna tudo identicamente reprodutível, e isso traz uma pressão forte contra o exercício dos direitos de autoria.

    • Ivan, em primeiro lugar, o autor tem o direito de disponibilizar a obra da forma que desejar. Ninguém é obrigado a utilizar uma obra se não concordar com a licença. Não faz sentido reclamar da licença escolhida pelo autor. Mil vezes pior é quem não cumpre licenças comerciais e utiliza um Photoshop ou outro programa pirata por exemplo. E sabemos que existe muito por aí.
      Em segundo lugar, a CC não é ‘uma’ licença estanque. É uma licença flexível. É possível a escolha entre atributos mais restritivos e/ou mais liberais. Por exemplo: http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/ . A única imposição é creditar a autoria, fato que deveria ser normal (mas vemos casos onde a própria imprensa não credita as obras).

      • Concordo com você, Guaracy. O autor tem todo direito de fazer o que quiser com sua obra, inclusive renunciar aos direitos pecuniários e de controle. Fosse só essa questão, nem precisaria do CC. O CC pretende ser um pouco mais do que isso, um pouco mais do que uma renúncia individual e individualmente conformada, mas apresenta-se como solução geral, pregando implicitamente uma deslegitimação dos direitos de autoria. Você é inteligente e prudente e não fará isso, mas lendo as manifestações pró CC é fácil perceber que elas embutem isso, e embutem isso porque a proposta embute isso também. Porém, tendo clareza que o CC é opcional, isto é, não é uma coisa “do bem” à qual todos devem aderir provando assim que não são “egoístas mercantilistas” e sim “pessoas generosas e do bem”, então está tudo certo, é mera opção individual. O que pega é a confusão destas opções individuais e o bem. O que pega é ser tomado como ideologia.

        Particularmente, considero que para certo tipo de produção o modelo não é do bem absolutamente. O CC presta-se a obras ligeiras, a trabalhos de autores desconhecidos que querem assim ganhar visibilidade (assim, é pensado como uma espécie de marketing viral, nada tendo aí de altruísmo mas sim de busca de notoriedade para posteriormente faturar com ela) e correlatos, mas não se presta a obras extensas, que exijam longa maturação, etc. O modelo CC, caso fosse único e dominante, mataria a motivação para produção dessas obras. Teríamos um mundo cheio de crônicas ligeiras mas faltaria A Montanha Mágica do Mann.

        O outro argumento, qual seja, as pessoas usarem software não licenciado ou ouvirem MP3 que baixam da rede, é do tipo “atire a primeira pedra quem nunca pecou”. Tá. Só quero lembrar que ao dizer isso Cristo defendia a adúltera, não o adultério em si. Você está usando o argumento “atire a primeira pedra” como se Cristo tivesse defendido o adultério, ou como se o adultério daquela pessoa defendida fosse ampla defesa de todos os adultérios. Está confundindo o ato infracional individual, que tem de ser avaliado em sua especificidade, com um modelo geral de expropriação de autoria.

      • Ivan, não achei o ‘link’ de responder na tua mensagem. Então vai assim mesmo.

        Primeiro eu gostaria de deixar claro que não sou a favor ou contra a utilização de alguma licença CC. As minhas fotos no Flickr são © e possuem o meu nome, apesar dos termos de uso do flickr (assim como de outros sites) permitem que eles façam quase qualquer coisa.

        Não acho que elas deslegitimizem os direitos do autor. Pelo contrário, todas implicam em citar a autoria ( http://creativecommons.org/licenses/ ). Mas concordo que para empresas que desejam utilizar os trabalhos com finalidades comerciais, as licenças que permitem o uso comercial da obra terão preferência (e podem ter preferência por quem deseja aparecer). Mas se a TIME coloca uma foto do istock na capa por US$ 30,00, é praticamente utilizar uma imagem de graça. Esses estoques de imagens são do mal para os autores. http://paratyemfoco.com/blog/2009/08/quanto-vale-uma-foto/

        No exemplo de músicas, programas ou outras coisas usadas/feitas ilegalmente, não deixa de ser um argumento favorável às licenças CC. Além de todas informar que é necessário citar a autoria, pemitem a distribuição da obra. Assim posso, por exemplo, baixar uma música e escutar sem estar infringindo nenhuma lei se não extrapolar a licença. Diferente de quem baixa música, programas, filmes, etc. que só permitiria a sua utilização mediante pagamento. De resto, eu já errei. Quem não erra? Mas o problema não está em quem errou e sim em quem, deliberadamente, continua cometendo os erros.

  5. Caro Eneraldo e demais,

    Concordo que meu primeiro comentário foi superficial. Minha tentativa foi apenas a de responder à sua opção, unicamente, pelo exemplo negativo entre as inúmeras possibilidades que se abrem quando alguém resolve disponibilizar seu conteúdo sob uma licença flexível. Vou elaborar agora, portanto, algumas considerações mais aprofundadas.

    Para começar, um exemplo banal comum nos ambientes pelo qual eu circulo. Considere uma maçã. Se eu der esta maçã a alguém, ela deixa de ser minha e passa a ser da pessoa presenteada. Agora considere uma ideia. Se eu lhe contar essa ideia, ambos a “possuiremos”, e ambos poderemos trabalhar sobre essa ideia, seja individualmente ou em dupla, e não há garantia nenhuma de que o resultado vá ser idêntico ou ao menos controlável.

    Esta é uma adaptação minha de uma frase célebre de George Bernard Shaw, que resume a visão, eu diria, de praticamente todos os defensores do Creative Commons, do Copyleft e das licenças livres. Maçãs, como negativos fotográficos, são bens materiais e, portanto, limitados, escassos. O grande efeito da digitalização da produção criativa foi o de acabar de vez com essa escassez, e consequentemente com as estruturas de controle dessa escassez. Seja a imagem (estática ou em movimento), o som ou o texto, todas essas formas de expressão podem ser, hoje, infinitamente replicadas, transformadas e recontextualizadas sem que sequer nos demos conta (e esse processo, na fotografia digital, começa no exato instante em que a luz passa pela lente e sensibiliza os sensores da câmera, quando passa então a ser interpretada por inúmeros algoritmos dos quais o fotógrafo não tem controle ou conhecimento algum). A expressão virou fluxo, e esse fluxo é constante, incessante, incontível.

    Essa introdução resume os motivos pelos quais defendo qualquer tentativa de reordenamento das políticas de direitos autorais, sejam elas em inglês, português ou em qualquer outro idioma.

    Agora, aos seus argumentos.

    Em primeiro lugar, se o Governo do RS colocou o link para a versão em inglês da licença, é um erro que deve ser corrigido, já que existe versão em português da mesma, que divulgo aqui para esclarecimento geral: http://creativecommons.org/licenses/by-sa/3.0/br/legalcode

    Segundo, o Creative Commons foi criado nos Estados Unidos, mas desde então tem se espalhado pelo mundo, e já envolve mais de 100 organizações afiliadas em cerca de 70 países. Aqui no Brasil, por exemplo, quem desenvolve as licenças específicas para a legislação brasileira é a Escola de Direito da FGV (uma entidade minimamente respeitada, acredito). Ou seja, não é verdade dizer que as licenças são totalmente controladas por uma entidade norteamericana.

    Causam-me estranhamento todas as aspas que você coloca nos parágrafos seguintes. Não somos todos criadores de conteúdo? Não vivemos uma cultura de compartilhamento? Na minha opinião, somos e vivemos, cada vez mais, mas você tem o direito de discordar.

    Seguindo, gostaria que me explicasse por que “a fotografia é o seu princípio e o seu fim”. Sinceramente, não entendo essa afirmação. Há alguns milhares de anos, histórias são contadas de boca em boca, músicas são entoadas, ouvidas e repetidas, imagens são produzidas e replicadas (desde os desenhos rupestres, no mínimo). Ninguém nunca cobrou a autoria da Bíblia, por que será? Todas as formas de expressão são elementos da nossa cultura e, portanto, mutáveis, assim como a legislação. Por que as licenças abertas cabem para o texto e não para a música ou a fotografia?

    Partindo para o segundo “problema” apontado por você. A ideia de que uma licença CC é perpétua. Em primeiro lugar, o único direito que é perpétuo é o próprio direito de autor, que em nenhum momento é revogado por qualquer licença Creative Commons. Veja bem o que diz o texto da licença (tomando aqui como base a versão pela qual optou o Governo do RS):

    A OBRA (CONFORME DEFINIDA ABAIXO) É DISPONIBILIZADA DE ACORDO COM OS TERMOS DESTA LICENÇA PÚBLICA CREATIVE COMMONS (“CCPL” OU “LICENÇA”). A OBRA É PROTEGIDA POR DIREITO AUTORAL E/OU OUTRAS LEIS APLICÁVEIS. QUALQUER USO DA OBRA QUE NÃO O AUTORIZADO SOB ESTA LICENÇA OU PELA LEGISLAÇÃO AUTORAL É PROIBIDO.

    E, um pouco mais abaixo:

    O Licenciante concede a Você uma licença de abrangência mundial, sem royalties, não-exclusiva, perpétua (pela duração do direito autoral aplicável), sujeita aos termos e condições desta Licença, para exercer os direitos sobre a Obra definidos abaixo:

    Observe bem o texto entre parênteses. A licença Creative Commons não dura mais ou menos do que o próprio direito autoral especificado em lei (hoje fixado no absurdo período de 70 anos após a morte do autor, o que só serve para que famílias sigam vivendo tranquilamente às custas de um defunto).

    Mais um ponto do qual discordo: a sua visão de que “alguns direitos reservados” se opõe a “permitir certos usos”. Isso é apenas uma questão de valoração dos usos para os quais o autor libera a sua obra. No nosso trabalho, por exemplo, nada é liberado para uso comercial, simplesmente porque consideramos, sim, importantes as relações econômicas derivadas do nosso trabalho. Em nenhum momento, a não ser que opte especificamente por isso, como na licença CC0, o autor abre mão para sempre dos seus direitos. Essa é a maior falácia que os detratores do Creative Commons costumam utilizar. As licenças Creative Commons surgiram justamente para evitar que tenhamos que recorrer a burocracia e a advogados a cada instante. Imagine se todos os músicos decidissem processar todas as pessoas que, hoje, possuem músicas pelas quais não pagaram em seus iPods e similares? (aliás, me diga, você paga por todas as músicas e filmes e softwares que possui?) O mundo acabaria, e só restariam advogados e grandes empresários. Ah, por acaso esses músicos estão morrendo de fome? Nem mesmo nós, um coletivo de fotógrafos que vem trilhando uma carreira sólida e com relativo sucesso, apesar da pouca estrada, estamos morrendo de fome, e nossas imagens estão por aí, liberadas para quem quiser utilizar, desde que não resolva ganhar dinheiro às nossas custas. Pelo contrário, vamos muito bem, obrigado. E a música vai muito bem também – nunca houve tanta gente vivendo de sua produção criativa e independente, e nós somos um espelho disso.

    Já citei um exemplo em contraponto ao seu exemplo negativo das possibilidades decorrentes da opção pela liberação de certos usos, portanto não vou me alongar. Respondendo à sua questão sobre o meu primeiro comentário, sobre se ficaríamos felizes se uma foto nossa fosse “mal utilizada”, talvez não ficássemos propriamente felizes, mas eu também não ficava nada feliz ao ver uma foto minha estampando a capa da Folha de S. Paulo, um jornal que se posiciona de forma cada vez mais nojenta e mentirosa. O que muda? O fato de eu ter sido pago para publicar na Folha? A relação de mercado absolveria o meu descontentamento? Resumindo, é o preço que se paga, tanto em uma quanto na outra opção. Por ora, preferimos acreditar que, quanto menos barreiras existirem para a livre circulação de ideias (e fotografias são ideias, e não maçãs), mais o mundo todo tem a ganhar, inclusive nós.

    Quanto à distinção entre copyright e o direito autoral brasileiro, que diferem bastante, e nisso você está certo, ainda há uma confusão em seu texto. Em nenhum momento, como eu já disse antes, uma licença Creative Commons revoga o direito de autor. Ter controle sobre a própria obra representa inclusive ter a possibilidade de não querer controlá-la, ao perceber que o mundo digital é fluido e que qualquer tentativa de barrar essa fluidez será frustrada. Não são todos que pensam assim, como não são todos que optam por essas licenças, como, até mesmo, as próprias licenças CC não devem servir para todos os casos, e é por isso que elas são múltiplas, e não unitárias, absolutas, monopolistas como a que você parece preferir.

    Meu caro, você afirma em sua resposta “descrever o modelo Creative Commons como ele é de fato”, mas o que vejo é uma coleção de argumentos manipulados com o deliberado fim de invalidar não apenas o CC, mas todas as iniciativas relacionadas ao aumento da liberdade de produção e de acesso à cultura e à informação.

    Felizmente, na minha opinião, vivemos mesmo a tal “crise de controle dos direitos de autoria”, como afirma o Ivan. O século XX foi marcado pelo individualismo exacerbado, pelo extremo controle e pela luta contra esse controle. O século XXI traz a possibilidade, já evidente, de mudança dessa lógica.

    Quando a fotografia foi inventada, ela acabou com o privilégio da aristocracia, que costumava ter os seus retratos pintados por grandes artistas. Muitos acharam que a pintura iria morrer. A fotografia foi, assim, o resultado dos anseios de uma nova sociedade, moderna, industrial. Talvez estejamos hoje em um momento parecido, no qual questionam-se as bases que sustentaram os tempos precedentes. No lugar do individualismo, a colaboração, no lugar da escassez, a abundância, no lugar do controle, a liberdade.

    Mas você tem todo o direito de discordar.

    • Caro Paulo

      Bem vindo ao debate. Antes tarde do que nunca.
      Realmente não ficou claro aonde você pretendia chegar com essa conversa sobre maçãs e ideias. Ideias, conceitos, não são considerados propriedade intelectual, porquê não são obras. O que é protegido pelas leis de PI são as obras, entendidas como a realização de ideias, e conceitos, mas não os conceitos e as ideias em si. Contudo, não é isso o que eu estou discutindo.
      Da mesma forma não fiz nenhuma consideração acerca das consequências da digitalização, e nem estou discutindo o conceito de “autoria”, ou o papel dos algoritmos das câmeras fotográficas, ou o “reordenamento das políticas de direitos autorais”. Não que eu seja contra discutir isso. Estamos em meio a um processo de reforma da Lei de Direitos Autorais, e essa discussão é necessária, e certamente tratarei disso especificamente em próximos posts. Só que não foi disso que tratei neste. Então, essa sua longa “introdução” fica meio deslocada, receio.
      O problema com o Gabinete Digital do GRS não é um mero link errado, mas o fato de uma instância do Estado Brasileiro, adotar um modelo de licenciamento de conteúdo controlado por uma organização privada. Que essa organização privada seja alienígena apenas acrescenta a ofensa à injúria.
      Você diz que

      Aqui no Brasil, por exemplo, quem desenvolve as licenças específicas para a legislação brasileira é a Escola de Direito da FGV (uma entidade minimamente respeitada, acredito). Ou seja, não é verdade dizer que as licenças são totalmente controladas por uma entidade norteamericana.

      Receio que você esteja muito mal informado. Como eu já disse alhures, a EDFGV não desenvolve coisa alguma, simplesmente traduz e adapta o texto legal das licenças CC originais, que são sim, controladas pelo Creative Commons, que é uma organização privada. Isto é um fato Paulo, não é matéria de opinião.
      Eu penso que se é o caso do Estado disponibilizar conteúdos sob licenças do tipo do CC, então que o Estado desenvolva seu próprio modelo de licenciamento, à partir das especificidades da legislação brasileira, e das necessidades da sociedade brasileira, e não da agenda particular de alguns grupos.
      Paulo, os seres humanos vivem uma “cultura de compartilhamento”, provavelmente desde que os primeiros macacos tiveram a brilhante ideia de descer das árvores, e ter que necessariamente formar grupos. Isso não é uma invenção da Era Digital. Eu adoro compartilhar minhas fotos, e adoro quando as pessoas compartilham o dinheiro delas em troca. É um arranjo que funciona bem para mim.
      O que eu quis, talvez de forma não tão clara, com a “fotografia é seu princípio e seu fim” foi destacar o quão fotografia é diferente de software, e portanto operam sob lógicas absolutamente distintas. Uma fotografia é algo que faz sentido em si mesma, tem uma significação. Mesmo sendo polissêmica, e portanto podendo adquirir significados distintos, conforme as circunstâncias, e meios de exibição, etc. Um software não é. Um software não tem “sentido”, ou “significado” algum. É uma ferramenta.
      Acho que licenças genéricas, ou abertas, são adequadas a tudo aquilo que contribua com o desenvolvimento da coletividade humana enquanto tal. Com a criação de novas tecnologias, inovação e infraestrutura da qual todos se beneficiem. Nesse sentido o Software Livre/Código Aberto é emblemático. Da mesma forma podemos incluir aí literatura científica (que inclusive recebe recursos públicos muitas vezes), especializada ou não, e empreendimentos similares.
      Fotografia definitivamente não se enquadra nesse perfil, não contribui com inovação técnica alguma, muito menos cria infraestrutura. Ela é produzida privadamente, i. é., por agentes privados, e utilizada também por agentes privados, quer sejam indivíduos, grupos ou organizações, para fins particulares.
      Perpétuo quer dizer perpétuo. Claro que nada é para sempre, daqui a 5 bilhões de anos o Sol vai se transformar em uma gigante vermelha, engolindo a Terra, que muito antes disso já será inabitável por humanos, etc. Até lá, por óbvio, todas as licenças CC, e quaisquer outras, terão caducado, portanto podemos ficar despreocupados. Lindo.
      Quanto a “viver às custas de um defunto” por 70 anos, o que também não é objeto deste post, o problema na verdade é com o Direito de Herança, não com o Direito Autoral. Se minha filha pode herdar tudo que eu e a mãe dela, eventualmente acumularmos, eu não vejo porquê isso não deva incluir minhas fotografias. Especialmente se ela ficar com o encargo de preservar esse material, com todos os custos que isso implica. Ou dito de outra forma: se os filhos do Eike Batista podem herdar a fortuna do pai, então não vejo porque minha filha não pode herdar o patrimônio, inclusive imaterial que eu acumular. Prometo que quando eu for defunto não puxarei o pé de ninguém por causa disso.
      Quando você destaca um trecho do texto legal da licença

      QUALQUER USO DA OBRA QUE NÃO O AUTORIZADO SOB ESTA LICENÇA OU PELA LEGISLAÇÃO AUTORAL É PROIBIDO.

      Esse é um ótimo exemplo de como o uso da linguagem jurídica induz a equívoco. Porque falar em “qualquer uso não autorizado” quando a licença de fato não estabelece quais são os ‘”usos autorizados”? Essa é uma forma enganosa de colocar as coisas. As licenças não dizem o que você pode fazer, elas dizem o que você não pode fazer estabelecendo, no máximo, 3 restrições de uso. Fora essas restrições vale tudo, ou seja, pode tudo, exceto o que é proibido. Então porquê falar em QUALQUER USO?

      Mais um ponto do qual discordo: a sua visão de que “alguns direitos reservados” se opõe a “permitir certos usos”. Isso é apenas uma questão de valoração dos usos para os quais o autor libera a sua obra.

      Não Paulo. Isso é uma questão de saber ler e interpretar textos. “Permitir certos usos” quer dizer o contrário de “reservar alguns direitos”. Vou desenhar. Falar em “certos usos” faz sentido quando você especifica quais os usos são permitidos, como se faz no licenciamento tradicional de fotografias. Exemplo: pode usar para revista, página interna, ¼ de página, abrangência regional, circulação de 20 mil exemplares, etc. Isso é estabelecer “certos usos”. Outra coisa é “reservar alguns direitos”:
      -Ó, pode usar e abusar, desde que me dê o crédito, e você não ganhe dinheiro na parada, valeu?
      Ficou clara a diferença? Você pode preferir um modo a outro, ou usar ambos em diferentes situações, mas não dá para dizer que são uma coisa só, ou que tanto faz.
      E diferente de você, eu não acho que os direitos envolvidos se resumem à exploração econômica e ao crédito. Se você não escolhe nem para quem, nem como, nem quando, nem porquê, nem quando, nem para quê seu trabalho será usado, você está sim renunciando à maior parte dos seus direitos. Se para você isso é uma questão menor, se você é pela “generosidade” versus “controle”, tudo bem. Eu respeito isso, desde que você respeite o direito que eu tenho de fazer diferente de você.

      As licenças Creative Commons surgiram justamente para evitar que
      tenhamos que recorrer a burocracia e a advogados a cada instante.

      Qualquer iniciativa no sentido de simplificar um processo complicado é bem vinda, e nesse sentido o Creative Commons até teria sua razão de ser. O que eu discordo é da forma como ele faz isso, que acho simplória e desequilibrada às expensas dos autores, e por tentar ser uma solução one-size-fits-all.

      Imagine se todos os músicos decidissem processar todas as pessoas que, hoje, possuem músicas pelas quais não pagaram em seus iPods e similares? (aliás, me diga, você paga por todas as músicas e filmes e softwares que possui?)

      Eu acho que os músicos tem o direito de ser devidamente remunerados pelas suas obras, e o mercado aos poucos vai produzindo soluções nesse sentido. O iTunes aponta nessa direção. Quanto à questão entre parênteses, acho que você não faz ideia de quão tola e infantil ela é. Além de irrelevante para a discussão. Qual o ponto afinal? Você é favorável a que as pessoas peguem o que quiserem sem pagar porque a “digitalização acabou com a escassez”? Não há escassez de gêneros alimentícios nas gôndolas dos Supermercados, mas nem por isso você acha adequado encher o carrinho e sair sem pagar, ou acha? Automóveis são o resultado de um esforço coletivo em larga escala, mas se alguém em nome da distribuição equânime da riqueza socialmente produzida, furtar o carro que você comprou, com o dinheiro socialmente produzido pelo seu trabalho, você vai ficar privadamente puto, e se reportar à “polícia burguesa”, ou vai sair alegremente à pé, assoviando a Internacional, e pensando nas alegrias proporcionadas pelo livre compartilhamento compulsório?

      Nem mesmo nós, um coletivo de fotógrafos que vem trilhando uma carreira sólida e com relativo sucesso, apesar da pouca estrada, estamos morrendo de fome, e nossas imagens estão por aí, liberadas para quem quiser utilizar, desde que não resolva ganhar dinheiro às nossas custas.

      Paulo, eu não estou em posição de julgar a “solidez” da carreira, nem o “relativo sucesso” de ninguém. Até porque isso é muito, mas muito relativo. Sucesso para mim é ter saúde, um relacionamento estável, família, casa própria, as contas em dia, e uns trocados na poupança. O que vier além disso é lucro. Só que eu não tenho a pretensão de ser a medida de todas as coisas. Outras pessoas tem outras métricas, igualmente legítimas. Portanto, não reconheço em você, nem em ninguém, legitimidade para ditar qual A “melhor” forma, seja para músicos, seja para fotógrafos. Independente do “tamanho” do sucesso que você julga ter.

      Resumindo, é o preço que se paga, tanto em uma quanto na outra opção.

      Eu acho que cabe a cada um decidir, de forma soberana, qual o preço que se dispõe a pagar e arcar com as consequências não?
      Em nenhum momento eu disse que o Creative Commons “revoga o direito de autor”, até porque os direitos de autor são reconhecidos em LEI, portanto dizer que o CC “não revoga o direito de autor”, é uma tolice. Isso não é uma vantagem que possa ser atribuída ao CC. E é óbvio que ter controle sobre a própria obra inclui a “possibilidade de não querer controlá-la”, o que já é facultado pela lei. Ninguém precisa do CC para isso. Só que uma coisa é, tendo controle sobre seu trabalho, ter a opção de não exercer tal controle, outra coisa muito distinta é ser privado compulsoriamente desse controle. O que parece ser a sua meta, e dos apologistas do CC.

      Meu caro, você afirma em sua resposta “descrever o modelo Creative Commons como ele é de fato”, mas o que vejo é uma coleção de argumentos manipulados com o deliberado fim de invalidar não apenas o CC, mas todas as iniciativas relacionadas ao aumento da liberdade de produção e de acesso à cultura e à informação.

      Paulo, Paulo, Paulo, você estava indo relativamente bem ainda que com pouca eficiência, mas discutindo feito gente grande, e agora entrou no modo-de-sofisma-e-adjetivação-de-grêmio-secundarista. Lamento mas, been there done that. “Argumentos manipulados”? Não seja leviano rapaz.
      Por favor, mostre em que parte do meu texto eu invalido “todas as iniciativas relacionadas ao aumento da liberdade de produção e de acesso à cultura e à informação”? A menos que para você seja um jogo de tudo ou nada, ou bem se é favorável ao CC, ou se é contra a “liberdade de produção e acesso”. Lamento mas eu não jogo nesses termos.
      Critiquei o CC é por ser um modelo de “tamanho único”, perpétuo, controlado por um grupo privado, e onde o autor abre mão de grande parte dos seus direitos, em especial o controle sobre a própria obra. Em nenhum momento você logrou mostrar que minha caracterização do CC seja incorreta, imprecisa, ou falsa. Pelo contrário. Agora, ou bem é isso mesmo, e se você não vê problema, então argumente à favor disso, mas não fique tentando fazer um gambá parecer um castor. Não venda gato por lebre. Se você acredita mesmo que estamos às portas de um “novo mundo” dominado pela colaboração, abundância e liberdade, isso não devia ser necessário. Afinal, é de se supor que nesse “novo mundo” também impere a honestidade intelectual, não é?

  6. Sim, eu acho que foi uma falha eles terem posto o ‘link’ para o texto em inglês se existe a possibilidade de ter-se o texto em português do Brasil (só ir até o roodapé da página e escolher o idioma não seria uma resposta adequada). De qualquer forma, não consigo ver um nexo na primeira parte do texto. Se o autor tem o direito de distribuir sua obra sob a licença que bem entender e ninguém tem nada com isso (a não ser em uma ditadura), qual o problema de um órgão público, portanto financiado com o dinheiro do público, repassar o conteúdo para o público. Em momento algum a CC desqualifica o direito autoral. Mesmo nas licenças mais permisivas, os direitos do autor são preservados, bem como não invalidade os direitos de terceiros (imagem, por exemplo).

    Da mesma forma, não importa se o produto é meio ou fim. É propriedade do autor e ele tem o direito de distribuí-lo da forma que lhe convier. Novamente, não estamos em uma ditadura. Eu posso fazer dez fotos ou músicas e distribuir quantas eu desejar sob uma licença permissiva. Ou sob uma licença fechada.

    Do teu texto: “Todas as LCCs no essencial permitem que se faça o que se quiser com a obra, apenas estabelecendo umas poucas limitações.”. Não tem fundamento! Basta escolher uma licença mais restritiva e a obra poderá apenas ser distribuída, sem modificações e não com fins comerciais. A atribuição do autor sempre é necessária. Ou seja, não é possível fazer qualquer coisa.

    Se eu escolher uma licença que diga: “Vedada a criação de obras derivadas — Você não pode alterar, transformar ou criar em cima desta obra.” só seria possível a utilização da obra no formato original, o que deve invalidar o teu argumento do fotógrafo que fez a foto para uma causa humanitária.

    Os direitos morais, imagem e outros não são afetados pela licença, como informado no final (muita gente não lê todo o texto).

    Portanto, acho que o texto não é elucidativo. Pelo contrário, possui uma interpretação única e equivocada sobre um assunto complexo. Deveria abordar todos os casos e todo o texto das diversas licenças que a CC proporciona. Por outro lado, o desrespeito a todas as leis vigentes são muito mais graves. Qual o pai verifica se as músicas que os filhos estão escutando são baixadas legalmente? Quantos filmes piratas ele assiste no computador? Quantos programas piratas ele está utilizando? Ou até mesmo os pais utilizam? Quantas vezes alguém ultrapassa o limite de velocidade nas ruas e estradas? Quantas coisas erradas as pessoas fazem diariamente sem se importar com as consequências ou com o fato?

    • Guaracy

      Seja bem vindo e grato pelos comentários.

      Infelizmente não se trata de uma simples “falha”. O próprio sítio do Creative Commons BR não aponta para as licenças em português. Para quem saiu a arrotar saber jurídico quando o MinC abandonou as licenças CC, é uma falha espetacular.
      Mas essa nem é a questão principal. Óbvio que cada um licencia seu trabalho como lhe aprouver, que ninguém tem nada como isso, o que eu já disse no texto aliás. O problema é totalmente outro quando o Estado se põe a adotar, e com isso, dar chancela a esse modelo particular. E, por favor, não comece a sofismar tão cedo. Um órgão público “repassar conteúdo para o público” não é = Creative Commons. Eu creio que o Estado pode, e deve elaborar seu próprio modelo de licenciamento, respeitadas as particularidades dos diversos media, à partir das especificidades da legislação brasileira, e das necessidades da sociedade brasileira, e não da agenda particular de alguns grupos. Discordo que órgãos públicos adotem modelos de licença controlados por entes privados, quer seja do CC ou da Fundação Casa da Mãe Joana, para seu conteúdo próprio.
      Também seria bom se você não bancasse o bobo. O CC não está simplesmente aí, à disposição de quem eventualmente esbarrar nele. Ao contrário, há uma verdadeira campanha pela adoção do CC, não somente pelos indivíduos, mas principalmente pelas organizações e Governos. Que é o que explica o auê havido quando o MinC retirou as licenças. Uma campanha construída em torno de um discurso ideológico muito maniqueísta de ame-o ou deixe-o. Ou se é pelo Creative Commons ou se é da turma do ECAD, e contra o “livre compartilhamento”. Como se essa fosse a única forma possível e legítima de difundir conteúdos. Então esse papo de, “ora, usa quem quer” quando alguém questiona o CC, como se sua adoção fosse assim uma coisa casual é hipocrisia, dissimulação. Ora, se usa quem quer, para quê a campanha? Para quê o lobby junto a governos pela sua adoção? Porquê toda a propaganda?
      Como você aparentemente não entende muito de fotografia, eu preciso te explicar que, no que diz respeito a esse meio, o ND do CC não quer dizer picas. Porque fotografias possuem a característica de serem polissêmicas, isto é, assumirem diferentes significados dependendo do contexto de exibição. Se sozinha numa parede, é uma coisa, numa página é outra, com legenda uma terceira, e por aí vai. Então é perfeitamente possível fazer uso indevido, efetivamente contrário à intenção original, mesmo sem que se produza uma “obra derivada”. Não precisa photoshop para manipular uma fotografia.
      Então quando você diz que sob a licença CC “mais restritiva” “não é possível fazer qualquer coisa”, você não só não sabe do que está falando, como mostra uma grande falta de imaginação.
      Aliás, o texto que você cita entre aspas “Vedada a criação de obras derivadas — Você não pode alterar, transformar ou criar em cima desta obra.” pode ser citação de alguma licença qualquer, mas não da licença BY-NC-ND. Isto é, você está citando como Creative Commons algo que não é Creative Commons. Ignorância ou má-fé?
      Realmente, como você disse: “muita gente não lê todo o texto”, e nem o CC faz qualquer esforço nesse sentido. Só os muito curiosos, dispostos a seguir através de 3 a 4 links, chegam à um texto de 2 laudas, de jargão jurídico em caixa alta. Então essa suposta simplicidade que o CC vende, também é enganosa, bastando uma olhada cursória no texto legal, para constatar isso.
      Veja Guaracy, isto aqui é um blogue pessoal, não é a Globo News. O negócio aqui é opinião, tão qualificada e colada aos fatos quanto possível, mas opinião, não obstante. Logo eu não tenho obrigação alguma de escarafunchar cada vírgula, de cada licença CC para construir um argumento. A caixa de comentários está aí, aberta, sem censura, e já há toneladas de proselitismo pró-CC espalhados pela web. O que tem faltado, e essa foi a tarefa a que me atribuí, são análises que atravessem o espesso véu de ideologia e conversa fiada que cercam essa discussão. E fico até um tanto decepcionado, quando vejo que os comentários pró-CC até aqui, ao invés de assumir a defesa do CC como ele é, ficam tentando provar a quadratura do círculo. Ora se acham o Creative Commons bom como é: perpétuo, reservando apenas alguns direitos, solução de tamanho único, recomendável para toda e qualquer mídia e situação, então que seja. Assumam isso com suas consequências, mas parem de dizer que ele é o que não é.

      • Pô, sou um sofista, um bobo, um ignorante que usa de má fé, etc.. Estou muito bem adjetivado. 🙂

        Sim, existe uma campanha para a adoção bem como as opiniões contrárias. O Nelson Rodrigues dizia que toda a unanimidade é burra. Sendo assim, nada mais justo que termos as duas correntes.

        http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/

        Acho que ao lado do ícone com o símbolo de igual, está escrito: “Vedada a criação de obras derivadas — Você não pode alterar, transformar ou criar em cima desta obra.”. Então me pergunto: “Como não é uma CC BY-NC-ND?”

        Em uma entrevista( http://www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=400 ), Ronaldo Lemos diz “…de qualquer tipo de obra – filme, foto, vídeo – …”. Sendo ele professor titular e coordenador da área de propriedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, não tenho motivos para duvidar. A entrevista pode ser interessante. Da mesma forma, tendo o dedo deles na adaptação, não vejo motivo para inviabilizar a utilização por pessoas físicas ou governos.

  7. Como já disse algumas vezes, a origem da crise é a dissociação do conteúdo do objeto. Dissociado, o conteúdo pode ser reprodizido a despeito do controle do autor. Isso não valida a reprodução, absolutamente. Só mostra a razão da crise.

    Os músicos vão muito mal, obrigado. Antes viviam de direitos autorais direta ou indiretamente, porque as gravadoras vendiam discos e por isso pagavam regiamente aos músicos para serem “da casa”. Agora os músicos são obrigados a viver de shows, porque minguou completamente a fonte do direito autoral direto ou indireto pela fidelização à gravadora. Há mais gente criando e divulgando música, mas há menos gente, digamos, vivendo de composição. Vive-se de música ao vivo.

    O direito de propriedade pode ser legado. Quando morrer poderei deixar para os meus filhos um imóvel, e o direito de propriedade que nunca se extinguirá e poderá chegar aos meus netos e aos netos dos meus netos. Ora, o direito de autoria é um tipo de direito de propriedade, e ele se extinguir em 70 anos após a morte do autor não é uma vantagem, como acima argumentado, mas uma desvantagem em relação às outras propriedades.

    Quem escreverá “Em busca do tempo perdido”, sete volumes de refinado artesanato de escrita e meditações para ser Creative Comuneado no dia seguinte? É isso que está condenado à morte. O autor de contos rápidos pode continuar fazendo, mas o autor do A Montanha Mágica não mais fará, porque no dia seguinte ao que botar o último ponto e entregar o livro a uma editora de eBooks ele cairá na rede e babau. Esta é a crise de controle dos direitos de autoria, e a partir dela só quem fizer trabalhos rápidos podera produzir, pois os autores de trabalhos profundos e extensos não os realizarão mais, pois deixarão de embitir uma perspectiva de remuneração futura compensatória. Tá certo, falei de pirataria, não de CC, mas no fundo dá no mesmo, o CC é só um liberou geral com o mesmo efeito.

    O direito autoral não protege exatamente idéias, isso é uma confusão que esconde o que é verdadeiramente importante e protegido, que é o trabalho. Quando eu faço de madeira uma mesa, ninguém questionará que ela é minha se a fiz comprando a madeira e com minhas ferramentas. Mas se faço uma música, aí vem essa idéia de comunizá-la.

    • Exato Ivan. É como se trabalho intelectual não fosse trabalho. Tanto é trabalho que uma outra forma de ver isso é considerar a obra uma espécie de “serviço congelado”, que pode ser “descongelado” e reutilizado infinitas vezes. Uma foto de arquivo/stock efetivamente substitui a contratação de um profissional, da mesma forma que pôr um iPod para tocar numa festa, substitui a contratação de músicos.
      Por outro lado, um acervo de obras pode representar para o autor o equivalente a uma poupança ou fundo de previdência, é aquilo que o cara conseguiu acumular, para quando chegar o momento inevitável em que não dá mais para ficar dando saltos acrobáticos no palco e espatifando guitarras.

  8. Só para constar, provavelmente o gabinete do governo do RS linkou o site em inglês porque o site em português tem MUITO erro de tradução e de interpretação, chegando a induzir ao erro.

    Abaixo cito um trexo do “FAQ” (do site em inglês) que deixa BEM CLARO que as licensas são irrevogáveis (como o Eneraldo disse). O texto pode ser visto inegramente neste link: http://wiki.creativecommons.org/FAQ )

    “What if I change my mind?
    Creative Commons licenses are non-revocable. This means that you cannot stop someone, who has obtained your work under a Creative Commons license, from using the work according to that license. You can stop distributing your work under a Creative Commons license at any time you wish; but this will not withdraw any copies of your work that already exist under a Creative Commons license from circulation, be they verbatim copies, copies included in collective works and/or adaptations of your work. So you need to think carefully when choosing a Creative Commons license to make sure that you are happy for people to be using your work consistent with the terms of the license, even if you later stop distributing your work.”

    Abraços.

  9. Guaracy
    Quando você diz

    Se o autor tem o direito de distribuir sua obra sob a licença que bem entender e ninguém tem nada com isso…. qual o problema de um órgão público…. repassar o conteúdo para o público.

    você está sofismando pois está, ainda que sem citar, igualando “repassar conteúdo ao público” com uso do CC. E está, de quebra fazendo um paralelo incabível entre uma decisão particular de um agente privado e uma política de Estado. Se ninguém tem nada com a forma com que você distribui seu trabalho, o mesmo não se dá com o Estado (exceto em ditaduras).
    Não está em questão se o autor tem ou não, o direito de licenciar seu trabalho como o quiser. Isso é óbvio. Contudo, se há uma campanha pela adoção universal, por indivíduos, organizações e governos, de um modelo determinado, simplesmente ficar reiterando o óbvio, me soa como uma forma de desqualificar o debate antes mesmo dele começar.
    Ficar repetindo que o CC não “desqualifica o direito autoral”, não faz o menor sentido pois nenhum contrato pode estar acima da lei, logo isso não é uma qualidade do CC. Muito menos o fato de todas as licenças implicarem em “citar a autoria”, pois isto é um direito moral reconhecido pela lei, não é uma qualidade do CC tampouco.
    Além disso eu não usei a expressão “desqualifica o direito autoral”, o que observei é que a adoção do CC implica o abandono pelo autor da maior parte dos seus direitos. Só que isso é dissimulado pela expressão “preserva o copyright”.
    Quanto à citação que você fez, de fato ela consta do que o CC chama de “resumo amigável”, mas não consta do texto integral da Licença Jurídica, que seria, juridicamente falando, o texto que valeria em qualquer hipótese de litígio. Falo no condicional, porque dado o retrospecto, não está claro para mim se esses documentos tem algum valor legal que seja. Sim, eu sei que é a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas. Not impressed so far.
    Não entendi qual o seu ponto com o trecho da entrevista do Ronaldo Lemos que você cita. Ele reafirma o que eu disse sobre o CC ser uma solução de tamanho único, one-size-fits-all. Esse é precisamente um dos pontos que critico no CC. Lemos pode ser Prof. titular e coordenador da área de propriedade da EDFGV, mas não necessáriamente compreende a diferença entre vídeo, música, ilustração e fotografia, e é alguém comprometido com uma agenda que não é a dos autores, IMO.

    []’s

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